Introdução
Esse pequeno artigo tem como objetivo informar pessoas leigas sobre o conceito de carta precatória criminal, suas características e sua funcionalidade no processo penal brasileiro.
O que é uma carta precatória criminal?
É o instrumento pelo qual as comarcas judiciárias criminais se comunicam entre si para a realização de um ato jurídico-processual de suas respectivas jurisdições.
Exemplificando: o juiz criminal de Maringá/PR, que tem jurisdição apenas nesta comarca, precisa realizar algum ato processual na comarca de Sarandi/PR; para isso, o juiz de Maringá/PR precisa expedir uma carta precatória criminal ao juiz de Sarandi/PR, a fim deste cumprir o ato solicitado.
Denomina-se de juiz deprecante aquele que expede a carta precatória e juiz deprecado aquele que recebe o ato e o cumpre.
É importante dizer que a carta precatória criminal é utilizada somente no território brasileiro. Existe, também, a carta rogatória, que é empregada na comunicação com a justiça estrangeira.
Quais os atos jurídico-processuais realizados por meio da carta precatória criminal?
Geralmente, a carta precatória é utilizada para a citação do réu, oitiva de testemunhas em sede de audiência de instrução, debates e julgamento que são arroladas tanto pela acusação como pela defesa (para saber mais sobre esta audiência no processo penal, clique aqui), realização de exame pericial, dentre outros.
Quais são os elementos necessários da carta precatória criminal?
Para efeito de citação do réu, o art. 354 do Código de Processo Penal aduz que a carta precatória deve indicar o juiz deprecado e o juiz deprecante, a sede da jurisdição de um e de outro, a finalidade para que é feita a citação, bem como o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Qual o prazo para cumprimento da carta precatória criminal?
Normalmente, não há prazo previamente estabelecido. O art. 222, caput, do Código de Processo Penal prevê que:
“a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes”.
Em que pese não haver previsão legal acerca do prazo de cumprimento da carta precatória criminal, o Poder Judiciário deve considerar o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que:
“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’.
Portanto, o termo ‘prazo razoável’ previsto na norma processual penal deve ser cumprido com observância desta garantia constitucional.
Considerações finais
Assim, são alguns dos tópicos mais importantes para se entender sobre a carta precatória criminal, sendo importante instrumento cumpridor de garantias fundamentais no processo penal brasileiro.