Precisa de um Advogado Familiar?

O Dr. Thiago Romagnolo possui ampla experiência em direito de família e está pronto para te ajudar!

Nossos Serviços

Nosso escritório é especializado em Direito de Família, atendemos presencialmente em Maringá e online em todo Brasil.  Contamos com uma experiêcia de mais de 7 anos de advocacia na área familiar e mais de 600 clientes satisfeitos.

DIVÓRCIO E PARTILHA

Ações Litigiosas e Acordos de Divórcio, judicial e extrajudicial, com acordos de partilha e sobrepartilha de bens.

UNIÃO ESTÁVEL

Contratos, Escrituras, Acordos e Ações de Reconhecimento e Dissolução de União Estável

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Reconhecimento de Paternidade, com utilização de exames de DNA e pedido de alimentos gravídicos.

GUARDA

Ação de regulamentação e revisão de guarda, convivência, visitas e fixação de domicílio da criança.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ação de fixação de alimentos, revisional, exoneração e execução de pensão alimentícia em atraso.

ALIENAÇÃO PARENTAL

Ações e Defesas sobre Alienação Parental, com análise e utilização de perícias, pareceres técnicos, pedidos de reestabelecimento de convivência, entre outros. 

ADOÇÃO

Ação de Adoção Unilateral e Ação de Adoção via CNJ, com inscrição no Sistema Nacional de Adoção, Consultoria e Acompanhamento eletivo.

Formação Acadêmica e Profissional

Formado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá, no ano de 2016/2017.
Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
Advogado atuante na área de direito de família e sucessões desde início de 2018

 

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB
Autor de Artigos Científicos, Capítulos de Livros, e apresentador de vários resumos expandidos em anais de eventos durante a graduação.
Participante assíduo do Núcleo de Estudos Constuticionais da UEM (NEC-UEM)

 

Perguntas Frequentes

Preciso que meu marido/esposa assine o divórcio?

Não é necessária a assinatura do marido ou da esposa para obter o divórcio, pois o divórcio e a dissolução da união estável são direitos potestativos, isto é, dependem da manifestação de vontade de uma das partes apenas. No entanto, quando ambas as partes, de comum acordo, assinam o divórcio, o processo pode ser mais rápido e menos custoso, podendo, a depender do caso, ser feito no tabelionato de notas.

Qual o valor de pensão que meu filho(a) tem direito?

O valor da pensão não é um critério rígido fixado pela lei, tem bastante flexibilidade. No caso concreto o juiz vai analisar sempre os critérios da capacidade do genitor(a) que paga a pensão, a necessidade da criança/adolescente, de acordo com a proporcionalidade.

Quando o genitor(a) que vai pagar a pensão não tem renda formal ou emprego formal, o juiz costuma fixar no mínimo 30% do salário mínimo nacional, e quando possui renda fixa (carteira assinada) muitas vezes o juiz fixa entre 20% e 30% sobre o salário líquido, mas isso não é uma regra, é apenas uma cultura judicial que pode ser afastada em casos particulares.

A pensão acaba quando meu filho(a) fizer 18 anos?

O valor da pensão não é um critério rígido fixado pela lei, tem bastante flexibilidade. No caso concreto o juiz vai analisar sempre os critérios da capacidade do genitor(a) que paga a pensão, a necessidade da criança/adolescente, de acordo com a proporcionalidade.

Não, a pensão não encerra a sua exigibilidade de forma automática aos 18 anos, se o filho(a) estiver cursando faculdade ou curso profissionalizando, há uma jurisprudência já consolidada no sentido de que a pensão deve ser mantida até a conclusão do curso superior ou técnico. Mesmo quando o filho(a) não está cursando a faculdade, ainda assim é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

Sempre paguei sozinho(a) as parcelas da casa, ela(e) tem direito?

Isso depende de alguns fatores, como o regime de bens e a forma como o imóvel foi adquirido. Se o casal estiver unido pelo regime de comunhão parcial de bens, e as parcelas foram pagas em parte durante a relação, mas outra parte foi paga antes do relacionamento, assim como o sinal do negócio foi pago antes, com recursos exclusivos de um dos cônjuges, significa que ela não terá direito a metade do imóvel, mas ela terá direito à metade dos direitos adquiridos durante a relação amorosa, na constância da união, pois presume-se que a aquisição foi onerosa. Se o imóvel foi adquirido já durante a relação, nesse mesmo regime de comunhão parcial de bens, a resposta é positiva, a sua esposa terá o direito a metade do imóvel.

Sou obrigada a deixar o pai ver o filho, se a pensão estiver atrasada?

Sim, você é obrigada a deixar o pai ver o filho independente da pensão ser paga ou não, a convivência só pode ser suspensa por decisão judicial fundamentada em fato grave que desabone a conduta paterna (um crime, por ex.)

E se o pai da criança não devolver após o período de convivência acordado?

Você precisa se assegurar de qual é o endereço do pai, mas não pode de forma alguma restringir a convivência, se acontecer do pai não devolver a criança, como combinado, você pode ingressar com ação de busca e apreensão do menor, pedido de multa diária, dentre outros, e se essa conduta afetar a convivência com a criança, você também pode ingressar com ação de alienação parental, a depender do caso concreto.

Em casos de adoção dificultosa, é possível contratar um advogado(a) de confiança para tentar dar mais eficácia e celeridade ao processo, nós temos experiências muito positivas de casais que tinham dificuldade na adoção e com um acompanhamento foi possível entender os pontos que impediam o casal de prosseguir com esse sonho. Estes costumam ser os processos mais emocionantes que um advogado familiarista pode acompanhar, afinal é muito prazeroso poder ajudar uma pessoa a realização de um sonho de ser pai ou mãe.

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